Observando a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0005906-07.2012.403.6183, o INSS fica obrigado a abster-se de cobrar administrativamente os valores recebidos pelo segurado por meio de decisão judicial posteriormente reformada por outra decisão judicial.
As cobranças administrativas (inclusive as que se encontram em curso) devem ser interrompidas e os respectivos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral Federal responsável pelo acompanhamento do processo judicial em que fora proferida a decisão provisória posteriormente revogada ou reformada, para que tome a medida judicial cabível para cobrar os valores.
Confira abaixo a íntegra do memorando: MCCJ48DIRBEN-PFE-INSS